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APAE DE CAARAPÓ-MS PARTICIPA DE CURSO SOBRE A EDUCAÇÃO AO LONGO DA VIDA

Apae

26/11/2018

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Foi realizado no dia 20/11 (terça-feira), no CEDEG/APAE em Campo Grande-MS, o curso referente a implantação do Projeto Educação ao Longo da Vida no Estado de Mato Grosso do Sul, ministrado pela Coordenadora de Ensino e Pesquisa Uniapae-MG, prof. Ma. Maria do Carmo Menicucci, promovido pela Federação das Apaes do Estado de Mato Grosso do Sul (Feapaes-MS).

Estavam presentes 170 profissionais representando 73 Apaes do Mato Grosso do Sul, o Conselho Estadual de Educação, a Universidade Estadual do Mato Grosso do Sul (UEMS) e a Secretaria de Estado de Educação. A Escola de Educação Especial Julio Cesar Nobre – APAE de Caarapó-MS, esteve representada no curso pela diretora Marinalva de Souza Farias da Costa, o coordenador pedagógico José Antonio da Silva e a psicóloga Marta Fernandes Furtado.

A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei 9.394/1996) passou a prever o conceito de educação e aprendizagem ao longo da vida, inserido como direito no contexto da educação de jovens e adultos (EJA) e da educação especial. A inovação constava no Projeto de Lei da Câmara (PLC) 75/2017, aprovado pelo Congresso Nacional que foi sancionado e virou a Lei 13.632/2018.

De autoria do deputado federal Eduardo Barbosa, defensor da causa apaeana, o projeto que virou Lei, inclui o direito à educação e aprendizagem ao longo da vida como um dos princípios norteadores do ensino brasileiro. Além disso, estabelece que a EJA constitui um instrumento para a educação ao longo da vida para quem não teve acesso aos estudos no tempo certo. E determina que o dever do Estado de garantir a educação especial na primeira infância (zero a seis anos) se estenda ao longo da vida para as pessoas com deficiência, em todos os níveis e modalidades de ensino.

Dados do Censo Populacional de 2010 apontam que mais de 60% da população com 15 anos ou mais com alguma deficiência não têm instrução ou não concluíram o ensino fundamental. Entre os maiores de 15 anos sem deficiência, esse percentual é de 38%.

A Lei prevê ainda que o atendimento ao estudante com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação deverá ocorrer preferencialmente na rede regular de ensino, admitindo-se, entretanto, o atendimento especializado se, em função de condições específicas do aluno, não for possível sua integração em uma classe comum.

Projetos-piloto estão atualmente em execução nas Apaes mineiras de Belo Horizonte e Pará de Minas.

Família e pessoa com deficiência, protagonistas na implementação das políticas públicas

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