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Apae Brasil é contrária à Lei nº 1.052

O projeto de 2020 tem como objetivo alterar a Lei nº 8.213 acerca da reserva de vagas para pessoas com deficiência no mercado de trabalho

Administrador Administrador

29/04/2021

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A Apae Brasil tem parecer contrário ao Projeto de Lei n° 1.052/2020 que visa modificar a Lei n° 8.213. A modificação apresenta falhas na inclusão de pessoas com deficiência no mercado de trabalho e como um todo. Além disso, está em desacordo com a ideia constitucional, que garante o trabalho como um direito social, assim como protege a admissão como trabalhador com deficiência. 


“É preciso que a luta pelos direitos das pessoas com deficiência seja fortalecida. A alteração da Lei pode ser entendida como uma manobra jurídica que trará prejuízo a essas garantias, um caminho contrário ao pretendido”, expressa José Turozi, presidente da Federação Nacional das Apaes.


Vale lembrar que a Lei n° 8.213/1991 predispõe de proporções para a reserva de vagas no mercado de trabalho sob pena de multa. Sendo essas: 2% quando a empresa tiver de 100 a 200 funcionários; de 3% de 201 a 500; 4% de 500 a 1001 e 5% em diante. 


Apesar da lei vigente, segundo os dados da Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) de 2018, apenas 468 mil pessoas com deficiência ocupavam vagas em empregos formais. Em 2019 o número cresceu para 530 mil. No entanto, mesmo em crescimentos, o caminho para a inclusão ainda é lento e gradual.

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